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CODATA conquista primeiro registro de software junto ao INPI

No dia 5 de agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na edição nº 2.848 da Revista da Propriedade Industrial, o Certificado de Registro de Programa de Computador nº BR512025003503-9, referente ao primeiro software registrado pela Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA), homologado oficialmente pelo órgão federal.
Embora o registro de software junto ao INPI não seja exigência legal para garantir a proteção autoral — já assegurada no Brasil pela Lei do Software (Lei nº 9.609/98) e pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) —, a certificação agrega segurança jurídica, valor estratégico e competitividade. Na prática, funciona como prova robusta de autoria e titularidade, fator decisivo em eventuais disputas judiciais ou negociações comerciais.
Para a CODATA, a certificação de softwares junto ao INPI oferece benefícios expressivos, entre eles:
- Presunção legal de titularidade e data de criação, invertendo o ônus da prova em ações judiciais. Em caso de questionamento, caberá à parte contrária comprovar a autoria, conferindo vantagem processual à empresa.
- Credibilidade no mercado, ao transmitir profissionalismo e reduzir riscos nas relações comerciais, favorecendo contratos de licenciamento, negociações com investidores e participação em licitações e editais de fomento — em que, muitas vezes, o registro é requisito obrigatório.
- Valorização do patrimônio intelectual, já que o registro transforma o software em ativo intangível passível de avaliação, contabilização e negociação, possibilitando monetização estruturada do produto.
- Proteção contra plágio e uso indevido, assegurando exclusividade de exploração econômica e fornecendo base legal sólida para adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Tramitação conduzida pela Governança
Toda a tramitação do processo de registro do software junto ao INPI foi conduzida pela Gerência de Governança da CODATA, que levantou as informações, reuniu os documentos exigidos, preencheu os formulários e submeteu o pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
“A partir do êxito desse primeiro registro, a Governança da CODATA está desenhando um fluxo para nortear todo o processo, de modo que possamos sistematizar os levantamentos necessários e facilitar que outras soluções da CODATA tenham o devido registro”, afirmou André Lucena, Gerente de Governança da Companhia.
Sobre o software registrado
A primeira solução registrada pela CODATA é a ferramenta Isis, desenvolvida com o objetivo de prover integração de sistemas por meio da criação dinâmica de APIs, facilitando e acelerando processos de comunicação entre aplicações.
Principais funcionalidades:
- Criação de APIs a partir de consultas SQL;
- Acesso autenticado para outras APIs;
- API para envio de e-mail;
- Auditoria de acessos.
Principais benefícios:
- Reduz significativamente o tempo necessário para criação de integrações;
- Promove o desacoplamento entre serviços, aumentando a flexibilidade da infraestrutura;
- Melhora a segurança com recursos de auditoria de acessos.
"O Isis é um dos softwares que desenvolvemos internamente na CODATA e que comprova a capacidade da nossa equipe de transformar conhecimento e experiência em inovação. Esta versão representa a mais recente evolução da ferramenta, resultado de anos de trabalho, aprimoramento e melhoria contínua realizados pelos nossos profissionais. Ter o registro oficial no INPI reforça não apenas a relevância técnica do Isis, mas também a importância estratégica de proteger e valorizar o que é produzido pela nossa equipe, garantindo que essa solução continue contribuindo para a modernização e integração dos serviços públicos da Paraíba", destacou Lívio Ribeiro, Gerente de DevOps da CODATA.
O diretor de Sistemas, Marcus Alves de Jesus, ressaltou que a conquista do primeiro registro de software da CODATA serve como motivação para avançar, ainda mais, na transformação digital do Estado: "Esse registro é o resultado do trabalho dedicado e altamente qualificado da nossa equipe técnica, que atua sempre seguindo as melhores práticas do mercado no desenvolvimento de soluções. É um reconhecimento que reforça o nosso compromisso de continuar criando produtos modernos, robustos e alinhados às necessidades da gestão pública, garantindo mais eficiência, segurança e inovação para o Governo da Paraíba e, consequentemente, mais benefícios diretos para os cidadãos. Cada conquista como essa nos motiva a avançar ainda mais na transformação digital do Estado".
Para o presidente da CODATA, Giuseppe Guido, a conquista do primeiro registro de software da CODATA junto ao INPI representa mais do que um ato formal de proteção intelectual. É um marco que simboliza os avanços estratégicos e operacionais que a nossa Companhia vem alcançando nos últimos anos: “Esse registro fortalece a credibilidade da CODATA, consolida nossa capacidade de entregar soluções tecnológicas de alto nível e assegura que a inovação desenvolvida por nossos profissionais seja reconhecida e protegida. É um passo importante dentro de um caminho que estamos trilhando com planejamento, dedicação e compromisso com a modernização dos serviços públicos da Paraíba, tudo isso fruto dos investimentos feitos pelo governador João Azevêdo na CODATA," destacou Guido.
Com essa conquista, a CODATA reforça seu compromisso com a inovação, a proteção da propriedade intelectual e a excelência no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o Estado da Paraíba.
Lourival Júnior | Assessoria de Marketing e Comunicação da Codata